Baseado nos estudos desenvolvidos da interdisciplina Organização e Gestão da Educação, pude refletir sobre os diferentes sistemas de ensino, relacionando-os com os conceitos de federalismo e descentralização, os quais eu não tinha muito conhecimento.
Neste processo de reflexão, constatei que o governo é dividido em três esferas: Federal, Estadual e Municipal.
A primeira, como de fato eu já sabia, é o poder maior, responsável pela coordenação da política nacional de Educação em colaboração com os estados e os municípios, desenvolvendo e organizando os sistemas de ensino por meio da manutenção da rede federal, como o ensino superior, e a contribuição à manutenção e à criação de programas suplementares para as redes estaduais e municipais.
Vamos exemplificar: alguns programas criados pelo governo federal foram o bolsa família. O primeiro possibilita às famílias de baixa renda uma ajuda financeira para que mantenham seus filhos nas escolas, amenizando assim a pobreza no Brasil.
Neste processo de reflexão, constatei que o governo é dividido em três esferas: Federal, Estadual e Municipal.
A primeira, como de fato eu já sabia, é o poder maior, responsável pela coordenação da política nacional de Educação em colaboração com os estados e os municípios, desenvolvendo e organizando os sistemas de ensino por meio da manutenção da rede federal, como o ensino superior, e a contribuição à manutenção e à criação de programas suplementares para as redes estaduais e municipais.
Vamos exemplificar: alguns programas criados pelo governo federal foram o bolsa família. O primeiro possibilita às famílias de baixa renda uma ajuda financeira para que mantenham seus filhos nas escolas, amenizando assim a pobreza no Brasil.
Esses programas desenvolvidos pelo governo federal, conforme dialogamos na nossa aula presencial dessa interdisciplina, formam um sistema de quase-mercado, em que o povo, em contrapartida aos impostos, recebe do governo, por meio da aplicação de recursos e da criação de políticas públicas, como a bolsa família (que é uma assistência social), propagando-se a idéia de que estão fazendo muito mais do que sua obrigação para com o povo.
Nesta linha de pensamento, os estados e os municípios responsabilizam-se pela organização, manutenção e o desenvolvimento dos órgãos e instituições dos seus sistemas de ensino, ou seja, do ensino fundamental e médio.
Cabe também a essas instâncias elaborar e executar as políticas e os planos educacionais, através da coordenação e da integração de suas ações estaduais e municipais.
Entretanto, essas ações necessitam seguir a legislação nacional, como a LDB (Lei de Diretrizes e Bases), a ECA (Estatuto do Adolescente e da Criança) e a mais importante de todas: a Constituição de 1988, que é lei maior, considerada permanente e inviolável, criada pela União juntamente com estados e municípios.
Essas redes estaduais e municipais de ensino, portanto, são submetidas a leis temporárias e têm total autonomia de organização, podendo decidir por si próprias suas normas, a carga horária e carga letiva, entre outros fatores que permitem observar as diferenças entre as escolas, que devem estar dentro das exigências da Constituição.
Nesse sentido, as três esferas governamentais (federal, municipal e estadual) precisam aderir às competências mencionadas na Constituição. Essas são características do federalismo, que consiste na integração dos estados, formando-se apenas uma unidade regida pela Constituição, o que descobri nesses estudos.
Assim sendo, ao mesmo tempo em que percebemos a influência da federação nas redes de ensino municipais e estaduais, encontramos também características da descentralização, que possibilita a essas redes criarem e se organizarem pela legislação e por normas internas, sem consultar essas instâncias superiores.
Neste sentido é preciso que essas três esferas governamentais trabalhem em conjunto, respeitando as normas vigentes, inclusive a da Constituição, em prol do desenvolvimento dos sistemas de ensino e da educação escolar.
Nesta linha de pensamento, os estados e os municípios responsabilizam-se pela organização, manutenção e o desenvolvimento dos órgãos e instituições dos seus sistemas de ensino, ou seja, do ensino fundamental e médio.
Cabe também a essas instâncias elaborar e executar as políticas e os planos educacionais, através da coordenação e da integração de suas ações estaduais e municipais.
Entretanto, essas ações necessitam seguir a legislação nacional, como a LDB (Lei de Diretrizes e Bases), a ECA (Estatuto do Adolescente e da Criança) e a mais importante de todas: a Constituição de 1988, que é lei maior, considerada permanente e inviolável, criada pela União juntamente com estados e municípios.
Essas redes estaduais e municipais de ensino, portanto, são submetidas a leis temporárias e têm total autonomia de organização, podendo decidir por si próprias suas normas, a carga horária e carga letiva, entre outros fatores que permitem observar as diferenças entre as escolas, que devem estar dentro das exigências da Constituição.
Nesse sentido, as três esferas governamentais (federal, municipal e estadual) precisam aderir às competências mencionadas na Constituição. Essas são características do federalismo, que consiste na integração dos estados, formando-se apenas uma unidade regida pela Constituição, o que descobri nesses estudos.
Assim sendo, ao mesmo tempo em que percebemos a influência da federação nas redes de ensino municipais e estaduais, encontramos também características da descentralização, que possibilita a essas redes criarem e se organizarem pela legislação e por normas internas, sem consultar essas instâncias superiores.
Neste sentido é preciso que essas três esferas governamentais trabalhem em conjunto, respeitando as normas vigentes, inclusive a da Constituição, em prol do desenvolvimento dos sistemas de ensino e da educação escolar.
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